PORTARIA GM/MPO Nº 220, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Saúde; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 69.606.834,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, incisos I; III, alíneas "c", item 13, e "d"; e IV, e § 2º, incisos I e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; da Saúde; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 69.606.834,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 52.444.300,00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e trezentos reais), sendo:
a) R$ 11.221.664,00 (onze milhões, duzentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) referentes a "Doações Nacionais"; e
b) R$ 41.222.636,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), a "Recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre"; e
II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 17.162.534,00 (dezessete milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5116 21BQ | Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade | 06 181 | 2.889.355 | ||||||
| 5116 21BQ 0001 | Implementação de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - Nacional | 06 181 | 2.889.355 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1096 | 185.000 | |||
| F | 4-INV | 1 | 90 | 0 | 1096 | 2.704.355 | |||
| 5116 2B00 | Atuação da Força Nacional de Segurança Pública | 06 181 | 927.996 | ||||||
| 5116 2B00 0001 | Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Nacional | 06 181 | 927.996 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1096 | 927.996 | |||
| TOTAL - FISCAL | 3.817.351 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.817.351 | ||||||||
32000 - Ministério de Minas e Energia
32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0032 21F6 | Modernização e Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação Institucional | 04 126 | 6.302.850 | ||||||
| 0032 21F6 5664 | Modernização e Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação Institucional - Em Brasília - DF | 04 126 | 6.302.850 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1132 | 6.302.850 | |||
| TOTAL - FISCAL | 6.302.850 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 6.302.850 | ||||||||
36000 - Ministério da Saúde
36901 - Fundo Nacional de Saúde
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 5121 00XW | Reestruturação dos Serviços em Saúde para os Municípios atingidos pelo Rompimento da Barragem de Fundão - Fundo Rio Doce | 10 122 | 34.919.786 | ||||||
| 5121 00XW 0001 | Reestruturação dos Serviços em Saúde para os Municípios atingidos pelo Rompimento da Barragem de Fundão - Fundo Rio Doce - Nacional | 10 122 | 34.919.786 | ||||||
| S | 4-INV | 2 | 41 | 0 | 1132 | 34.919.786 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 34.919.786 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 34.919.786 | ||||||||
55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5131 21H0 | Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas | 08 245 | 17.162.534 | ||||||
| 5131 21H0 0001 | Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas - Nacional | 08 245 | 17.162.534 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 17.162.534 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 17.162.534 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 17.162.534 | ||||||||
81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
81901 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5816 21G0 | Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes | 14 243 | 5.499.999 | ||||||
| 5816 21G0 0001 | Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - Nacional | 14 243 | 5.499.999 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1096 | 5.499.999 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 5.499.999 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.499.999 | ||||||||
81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
81902 - Fundo Nacional do Idoso - FNI
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5815 21FZ | Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | 14 241 | 1.904.314 | ||||||
| 5815 21FZ 0001 | Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Nacional | 14 241 | 1.904.314 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1096 | 1.904.314 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 1.904.314 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.904.314 | ||||||||
20000 - Presidência da República
20101 - Presidência da República
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 1149 2E24 | Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social | 14 422 | 12.000.000 | ||||||
| 1149 2E24 0001 | Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social - Nacional | 14 422 | 12.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 12.000.000 | |||
| Atividades | |||||||||
| 5135 217Y | Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude | 14 422 | 3.000.000 | ||||||
| 5135 217Y 0001 | Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude - Nacional | 14 422 | 3.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 1000 | 3.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 15.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 15.000.000 | ||||||||
52000 - Ministério da Defesa
52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 6111 219C | Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade e fortalecimento do controle de fronteiras | 05 153 | 2.162.534 | ||||||
| 6111 219C 0001 | Acolhimento humanitário e interiorização de migrantes em situação de vulnerabilidade e fortalecimento do controle de fronteiras - Nacional | 05 153 | 2.162.534 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.162.534 | |||
| TOTAL - FISCAL | 2.162.534 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.162.534 | ||||||||